11 resultados nos descritores e sumários · 48 no texto integral

  1. TREcitado por 3

    2055/13.9TBABF.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    exige a identidade cumulativa de sujeitos, pedido e causa de pedir. VI - A autoridade do caso julgado vincula o tribunal de uma ação posterior ao decidido numa ação anterior ... ausência de identidade de sujeitos nas duas ações, não pode falar-se de autoridade do caso julgado. Tanto a exceção como a autoridade de caso julgado pressupõem a identidade

  2. TRC

    582/09.1TTVIS-A.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    individualidade própria, de que dispunha antes da apensação. IV – Pelo que o autor numa das acções não passa, por efeito da apensação, a ser autor nas outras acções apensadas, devendo ... entender-se que só na acção em que é autor é que este se encontra impedido de depor como testemunha (artº 617º

  3. TRE

    32/13.9TTPTG-A.E1

    Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA

    autonomia, a sua individualidade própria, de que dispunha antes da apensação. III – O Autor numa das ações não passa, por efeito da apensação, a ser Autor nas outras ações apensadas ... devendo entender-se que só na ação em que é autor se encontra impedido de depor como testemunha. (Sumário elaborado pelo Relator

  4. TRE

    130303/24.6YIPRT-B.E1

    Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES

    serviços distintos, é insuficiente, para determinar a apensação de ações, a circunstância de a Autora ser a mesma em ambas as ações, o facto de as Rés – na versão destas ... terem atuado como contraparte única da Autora, a circunstância de os mandatários das partes serem os mesmos nas duas ações e o facto de, alegadamente, os meios de prova apresentados

  5. TRE

    394/23.0T8RMR-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    acções, ainda que possa existir identidade subjectiva entre as partes litigantes. 2 – O Autor deve juntar à petição inicial o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça devida ... abrigo dos poderes de gestão inicial, sempre que exista um erro de percepção da Autora quanto à extensão do benefício de apoio judiciário deferido anteriormente, o juiz decidir deve optar