PGR-CC
Parecer n.º 24/2007
Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções
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Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções
Relator: LUCAS COELHO
1 - Sem embargo de o Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto
Relator: FERREIRA RAMOS
281/76, de 17 de Abril, quanto à Convenção relativa ao estatuto dos refugiados, assinada em Genebra em 28 de Julho de 1951” (1) Posteriormente e dada a pretensão da Secretaria ... tendo, sobretudo. presente que a Convenção de 1954 (apátridas) se baseou na de 1951 (refugiados), tendo sido redigida nos mesmos moldes, na aludida informação-parecer nº 74/82 concluiu