PGR-CC
Parecer n.º 24/2007
Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções
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Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções
Relator: LUCAS COELHO
1 - Sem embargo de o Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto
Relator: FERREIRA RAMOS
Brasil”. Caso se entenda ser de acompanhar a reserva formulada quanto ao Protocolo de Nova Iorque, de 31 de Janeiro de 1967, acrescentar-se-á, a exemplo do artigo ... artigo 38º, uma reserva à Convenção relativa ao estatuto dos apátridas, concluída em Nova Iorque em 28 de Setembro de 1954, o seu texto poderá acompanhar o da reserva formulada