PGR-CC
Parecer n.º 24/2007
Relator: MANUEL MATOS
informações, não se vislumbram objecções de natureza jurídica a opor à Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas, concluída em Nova Iorque em 28 de Setembro
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Relator: MANUEL MATOS
informações, não se vislumbram objecções de natureza jurídica a opor à Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas, concluída em Nova Iorque em 28 de Setembro
Relator: FERREIRA RAMOS
conclusões: “1ª. Não há objecções de natureza jurídica a opor à Convenção relativa ao estatuto dos apátridas, concluída em Nova Iorque em 28 de Setembro ... pelo Decreto-Lei nº 281/76, de 17 de Abril, quanto à Convenção relativa ao estatuto dos refugiados, assinada em Genebra em 28 de Julho de 1951” (1) Posteriormente e dada