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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 55/1989

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Senhor Ministro da Justiça Excelência: I 1. Em informação-parecer prestada no processo nº 74/82 formularam-se as seguintes conclusões: “1ª. Não há objecções de natureza jurídica a opor ... passa por considerações que exorbitam a competência deste corpo consultivo -, a reserva poderá acompanhar o texto do referido artigo 2º do Decreto-Lei nº 281/76, concebendo-se nos seguintes termos