PGR-CC
Parecer n.º 24/2007
Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções
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Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções
Relator: LUCAS COELHO
1 - Sem embargo de o Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto
Relator: FERREIRA RAMOS
Senhor Ministro da Justiça Excelência: I 1. Em informação-parecer prestada no processo nº 74/82 formularam-se as seguintes conclusões: “1ª. Não há objecções de natureza jurídica a opor ... passa por considerações que exorbitam a competência deste corpo consultivo -, a reserva poderá acompanhar o texto do referido artigo 2º do Decreto-Lei nº 281/76, concebendo-se nos seguintes termos