2617/03.2TBAVR.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos dos artºs 426º e 427º do Código Comercial, o
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos dos artºs 426º e 427º do Código Comercial, o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não tendo os autores alegado nem provado que a testadora só
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Apesar de no regime jurídico da propriedade horizontal não existir uma
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
I - Remontando o negócio jurídico de compra e venda de imóvel cuja
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A segunda instância, quando reaprecia a prova produzida para firmar a
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A desistência é, pela sua natureza, um ato do autor/exequente, detendo
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A coacção moral, enquanto vício da vontade que determina a anulabilidade
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no Artº 429º do Código Comercial
Relator: SERRA LEITÃO
I – Através do artº 31ºda Lei nº 46/86, de 14/10 passou a
Relator: JOÃO MARQUES
I - Tendo a seguradora invocado a irresponsabilização pelos danos do acidente, têm