TRE
333/23.8T8TMR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) A unidade económica para efeitos de transmissão a que alude o
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) A unidade económica para efeitos de transmissão a que alude o
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O princípio “trabalho igual, salário igual”, pressupõe a mesma retribuição para
Relator: JOSÉ FETEIRA
I- Demonstrando-se que o escrito de celebração de contrato de trabalho