2958/21.7T8PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
termos do art. 542.º, n.º 2, al. a), do Código de Processo Civil, age como litigante de má-fé quem atua com dolo ou negligência grave na dedução ... manifestamente exigível saber que não tinha razão, representando esse desconhecimento uma atitude especialmente censurável de leviandade ou de descuido. V – A Ré quando, na sua contestação impugnou documentos juntos pelo