TRE
2958/21.7T8PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
dolo ou negligência grave na dedução de uma pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar. IV – Deste modo, para que a parte venha a ser condenada como
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
dolo ou negligência grave na dedução de uma pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar. IV – Deste modo, para que a parte venha a ser condenada como
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