TRE
1410/21.5T8BJA.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código Civil. 3. Os contratos de formação profissional ou de estágio não geram relações de trabalho subordinado. 4. Estes contratos destinam-se a assegurar a componente teórica e prática ... trabalho prestado, sem prejuízo de ser acordado o pagamento de uma bolsa de estágio; b. o objecto nuclear do contrato é a formação e não a prestação de uma actividade