TRE
1410/21.5T8BJA.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código Civil. 3. Os contratos de formação profissional ou de estágio não geram relações de trabalho subordinado. 4. Estes contratos destinam-se a assegurar a componente teórica e prática ... regras mais favoráveis à trabalhadora, não se pode concluir que o seu período de estágio profissional releve para efeitos de contagem do tempo de antiguidade. (Sumário elaborado pelo Relator