2 resultados

  1. TRE

    1154/25.9T8EVR.E1

    Relator: LUÍS JARDIM

    trabalhadores ao seu serviço, representados pelas organizações sindicais outorgantes. (…)”, e “abolir todas e quaisquer diuturnidades”. Atendendo ao princípio da dupla filiação, não tendo a ré subscrito aquele ... após ter tomado conhecimento da filiação sindical da autora, cumprisse o pagamento das diuturnidades previstas na PRT IPSS 96, vencidas entre maio e agosto de 2010. 7. Nos termos

  2. TRE

    581/23.0T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Sumário elaborado pela relatora: I. As diuturnidades constituem um complemento remuneratório destinado a compensar a antiguidade do trabalhador na empresa ou categoria profissional quando não existe a possibilidade de aumento ... revelou concretamente mais favorável para o trabalhador, não tem o mesmo direito às diuturnidades previstas no regime remuneratório negociado no CCT afastado