1154/25.9T8EVR.E1
Relator: LUÍS JARDIM
trabalhadores ao seu serviço, representados pelas organizações sindicais outorgantes. (…)”, e “abolir todas e quaisquer diuturnidades”. Atendendo ao princípio da dupla filiação, não tendo a ré subscrito aquele ... após ter tomado conhecimento da filiação sindical da autora, cumprisse o pagamento das diuturnidades previstas na PRT IPSS 96, vencidas entre maio e agosto de 2010. 7. Nos termos