1410/21.5T8BJA.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
factores materiais de discriminação, compete ao trabalhador efectuar a prova dos factos constitutivos do direito alegado, nos termos gerais do art. 342.º n.º 1 do Código Civil ... trabalho com recurso a três critérios: a. não há lugar a uma retribuição como contrapartida do trabalho prestado, sem prejuízo de ser acordado o pagamento de uma bolsa de estágio