6 resultados

  1. TRE

    1345/24.0T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    irrenunciáveis durante a vigência do contrato de trabalho. II. Numa ação com processo comum em que é pedido o reconhecimento da existência de um contrato de trabalho a partir ... relação jurídica sub judice se iniciou em 23-09-2022, mantendo-se o contrato de trabalho em vigor, não pode o trabalhador abdicar da antiguidade adquirida, nem do vínculo

  2. TRE

    1410/21.5T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Código Civil. 3. Os contratos de formação profissional ou de estágio não geram relações de trabalho subordinado. 4. Estes contratos destinam-se a assegurar a componente teórica e prática ... bolsa de estágio; b. o objecto nuclear do contrato é a formação e não a prestação de uma actividade laboral remunerada; c. o formando não se sujeita ao poder disciplinar

  3. TRE

    1154/25.9T8EVR.E1

    Relator: LUÍS JARDIM

    até agosto de 2010, aplicar o regime do ACT 2001 à relação laboral ora em questão - pressupondo a sua aplicabilidade - não menos verdade é que, a partir de agosto ... experiência de exercício de uma função, presumivelmente, incorpora na prestação laboral. Sobretudo em situações em que o desempenho laboral acontece sem perspetivas de valorização da carreira por via de promoção