5 resultados

  1. TRE

    1410/21.5T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Código Civil. 3. Os contratos de formação profissional ou de estágio não geram relações de trabalho subordinado. 4. Estes contratos destinam-se a assegurar a componente teórica e prática ... formação, e distinguem-se do contrato de trabalho com recurso a três critérios: a. não há lugar a uma retribuição como contrapartida do trabalho prestado, sem prejuízo de ser acordado

  2. TRE

    1345/24.0T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    sequência, não existe excesso de pronúncia se o tribunal reconhece a existência do contrato de trabalho desde 23-09-2022, ao abrigo do artigo 74.º do Código de Processo ... sejam quantitativa e qualitativamente significativos para permitirem a descaracterização. VI. É de qualificar como contrato de trabalho a relação jurídica entre uma Técnica de Medicina Nuclear e uma empresa quando