1410/21.5T8BJA.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código Civil. 3. Os contratos de formação profissional ou de estágio não geram relações de trabalho subordinado. 4. Estes contratos destinam-se a assegurar a componente teórica e prática ... formação, e distinguem-se do contrato de trabalho com recurso a três critérios: a. não há lugar a uma retribuição como contrapartida do trabalho prestado, sem prejuízo de ser acordado