6269/20.7T8BRG.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
facto do artigo 14.º da referida lei impor que caso se verifiquem os respectivos requisitos se reconheça a existência de contrato de trabalho, que se deverá reportar à data
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
facto do artigo 14.º da referida lei impor que caso se verifiquem os respectivos requisitos se reconheça a existência de contrato de trabalho, que se deverá reportar à data
Relator: VERA SOTTOMAYOR
facto do artigo 14.º da referida lei impor que caso se verifiquem os respectivos requisitos se reconheça a existência de contrato de trabalho, que se deverá reportar à data
Relator: PADRÃO GONÇALVES
horario normal, e esta submetido em todos os aspectos, a hierarquia e disciplina dos respectivos serviços; 3 - Na situação referida na conclusão anterior, embora sob o rotulo de contrato ... trabalho, adquirindo o contratado a qualidade de agente, podendo, por isso mesmo, reunidos determinados requisitos, ser integrado no quadro dos serviços; 4 - O tempo de serviço prestado por "falsos tarefeiros
Relator: Rui Pereira
justiça está reservado aos escrivães de direito e técnicos de justiça principais possuidores dos requisitos [de verificação cumulativa] referidos no artigo 9º, ou seja, prestação de serviço efectivo pelo período ... anos na categoria anterior, classificação mínima de “Bom” na categoria anterior e aprovação na respectiva prova de acesso, e aos oficiais de justiça possuidores de licenciatura adequada, desde que possuam
Relator: MILLER SIMÕES
Serviços, criados, respectivamente, pelos Decretos-Leis ns 43457, de 30 de Dezembro de 1960, e 45330, de 28 de Outubro de 1963, não extinguiu o respectivo quadro permanente do pessoal ... eventual referidos na conclusão primeira, eram agentes administrativos não funcionarios, salvo os que foram requisitados, como funcionarios, a quadros do Ministerio das Comunicações e conservaram por isso os direitos inerentes
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º/7, CPC I – No âmbito do Programa de Regularização Extraordinária
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – No âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – De acordo com o disposto nos artigos 7º e 8º do
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As faltas para assistência a menores de dez anos, previstas
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - Não se verifica contradição entre os princípios básicos constantes do regime
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Não desconta na antiguidade o tempo de licença graciosa gozada por