Parecer n.º 106/1988
Relator: TAVARES DA COSTA
juri contrariou as normas juridicas com as quais devia conformar e preteriu a fundamentação necessaria atribuida a candidata MARIA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA COELHO DE ALBUQUERQUE de modo a permitir
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Relator: TAVARES DA COSTA
juri contrariou as normas juridicas com as quais devia conformar e preteriu a fundamentação necessaria atribuida a candidata MARIA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA COELHO DE ALBUQUERQUE de modo a permitir
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I – No âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na
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