3078/20.7T8BRG.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
legais subsídios de férias e de natal. II- Não ocorre violação do princípio da igualdade salarial se a matéria de facto é omissa quanto a outros trabalhadores que recebam
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
legais subsídios de férias e de natal. II- Não ocorre violação do princípio da igualdade salarial se a matéria de facto é omissa quanto a outros trabalhadores que recebam
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
legais subsídios de férias e de natal. II- Não ocorre violação do princípio da igualdade salarial se a matéria de facto é omissa quanto a outros trabalhadores que recebam
Relator: FELIZARDO PAIVA
conteúdo negativo (a proibição de discriminações), mas comporta também uma vertente positiva, reclamando a igualdade substantiva de tratamento dos trabalhadores que prestam o mesmo tipo de trabalho aferido este pelos ... certo que a antiguidade é um critério relevante para a diferenciação salarial entre trabalhadores, na ausência de outros factores que legitimem aquela diferença, deverá observar-se o princípio para “trabalho
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - No âmbito do PREVPAP não podia a Universidade ... ter optado por
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I -No âmbito do PREVPAP não podia a UNIVERSIDADE X ter optado
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento a transmissão da
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no