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  1. TRCsó sumário

    574/21.2T8GRD.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    quantitativamente diferentes. II – O que o princípio proíbe são as discriminações ou distinções sem fundamento material, designadamente porque assentes em meras categorias subjectivas. III – Se as diferenças de remuneração assentarem ... vertente positiva, reclamando a igualdade substantiva de tratamento dos trabalhadores que prestam o mesmo tipo de trabalho aferido este pelos critérios da quantidade, natureza e qualidade. V – Quando no plano

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 106/1988

    Relator: TAVARES DA COSTA

    artigos 2 e 3 do Decreto-Lei n 256-A/77, de 17 de Junho, fundamentar as classificações - ordenações atribuidas aos candidatos por forma clara, suficiente, congruente e exacta, de modo ... possuindo o valor probatorio que o artigo 371 do Codigo Civil reconhece a esse tipo de documentos; 7 - As alterações introduzidas numa acta atraves de actas posteriores ou de aditamentos