574/21.2T8GRD.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
quantitativamente diferentes. II – O que o princípio proíbe são as discriminações ou distinções sem fundamento material, designadamente porque assentes em meras categorias subjectivas. III – Se as diferenças de remuneração assentarem ... vertente positiva, reclamando a igualdade substantiva de tratamento dos trabalhadores que prestam o mesmo tipo de trabalho aferido este pelos critérios da quantidade, natureza e qualidade. V – Quando no plano