TCAScitado por 8só sumário
03748/10
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora; 2. Não tendo o legislador fiscal, ele próprio, definido para este efeito, o conceito de antiguidade do trabalhador, temos
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora; 2. Não tendo o legislador fiscal, ele próprio, definido para este efeito, o conceito de antiguidade do trabalhador, temos