Parecer n.º 56/1998
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no
13 resultados
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei nº 343/99, de 26 de Agosto, o ingresso nas carreira judicial e dos serviços do Ministério Público do grupo de pessoal ... através de procedimentos de admissão próprios e, nos termos do artigo 45º do mesmo Estatuto, inicia-se com um período probatório com a duração de um ano (prorrogável por seis
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - A expressão "antiguidade na categoria" que faz parte da previsão da
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O sentido útil da ressalva contida no artigo 196.º
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º/7, CPC I – No âmbito do Programa de Regularização Extraordinária
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – No âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento a transmissão da
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As faltas para assistência a menores de dez anos, previstas
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - Não se verifica contradição entre os princípios básicos constantes do regime
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O tempo em comissão de serviço dos funcionários de justiça é
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Caracterizando-se o contrato de tarefa por ter como objecto a
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Não desconta na antiguidade o tempo de licença graciosa gozada por