03748/10
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
indemnização por rescisão do contrato de trabalho outorgada entre o trabalhador e a respectiva entidade patronal, apenas era tributável na parte em que excedia o valor correspondente ... pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora; 2. Não tendo o legislador fiscal, ele próprio, definido para este efeito, o conceito