3223-2000
Relator: FERNANDES DA SILVA
relevo no âmbito do cálculo da antiguidade de um trabalhador ao serviço da sua entidade empregadora, pressupondo o primeiro uma continuidade, pelo menos ao nível formal, no exercício das funções ... interrupção (lícita), que é quebrada pelo regresso do trabalhador aos quadros da entidade empregadora. II - Desta forma,determinada (jurisdicionalmente ou por acordo homologado) reintegração do trabalhador, a antiguidade calcula