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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
montante da indemnização por rescisão do contrato de trabalho outorgada entre o trabalhador e a respectiva entidade patronal, apenas era tributável na parte em que excedia o valor correspondente
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
montante da indemnização por rescisão do contrato de trabalho outorgada entre o trabalhador e a respectiva entidade patronal, apenas era tributável na parte em que excedia o valor correspondente
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Caracterizando-se o contrato de tarefa por ter como objecto a execução de trabalhos especificos, de natureza excepcional, sem subordinação hierarquica (artigo 17, n 2, do Decreto-Lei n 41/84 ... antiguidade; 2 - E, todavia, "falso tarefeiro" - figura reconhecida por via legislativa - o pessoal contratado como "tarefeiro" que, na pratica, presta actividade regular, cumpre horario normal, e esta submetido em todos
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo em que, na prática, perdurou ou esteve em execução – art.s 115º, 1, CT/03 ... efeitos ex nunc. III- O direito à indemnização por antiguidade decorrente da cessação do contrato subsiste desde que o contrato cesse por causa extintiva diferente da invocação de nulidade (116º
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
pelo empregador de que a causa justificativa da contratação a termo desapareceu. III – O contrato de trabalho a termo incerto só termina quando o termo (evento) se verificar ... alcançará com a cessação do vínculo laboral deste, designadamente por caducidade do contrato decorrente da situação de reforma. V – Ocorrendo a conversão contratual, a antiguidade do trabalhador conta-se desde
Relator: ANTERO VEIGA
consentimento do trabalhador, mas não é obrigatória 2 - Constitui causa de caducidade do contrato de trabalho a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ... exercer funções no ensino superior público, nas condições aí previstas, poderem vir a ser contratados como professores auxiliares. 5 - Tal regime provisório aplica-se no sector privado
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
funções. II – Não existe fundamento legal, e particularmente para a fixação da retribuição no contrato de trabalho por tempo indeterminado formalizado no âmbito do PREVPAP, para recorrer ao Regulamento ... Carreiras, Recrutamento e Contratação em Regime de Contrato de Trabalho de Pessoal não Docente, conjugado com o Regulamento de avaliação do desempenho dos mesmos trabalhadores, que vigoram na entidade empregadora
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Código de Trabalho, cujos destinatários são, em primeira mão, os trabalhadores com contrato individual de trabalho, e aos quais se juntam, por remissão da lei, os trabalhadores em funções públicas
Relator: VERA SOTTOMAYOR
impor que caso se verifiquem os respectivos requisitos se reconheça a existência de contrato de trabalho, que se deverá reportar à data do seu início e não a qualquer outra
Relator: VERA SOTTOMAYOR
impor que caso se verifiquem os respectivos requisitos se reconheça a existência de contrato de trabalho, que se deverá reportar à data do seu início e não a qualquer outra