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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 51/1973

    Relator: MILLER SIMÕES

    Serviços, organismo de caracter eventual referidos na conclusão primeira, eram agentes administrativos não funcionarios, salvo os que foram requisitados, como funcionarios, a quadros do Ministerio das Comunicações e conservaram ... contada a antiguidade que tinham nesse quadro e na sua categoria ou classe, salvo no caso de terem sido colocados, por força da lista referida na conclusão anterior, em lugares