Parecer n.º 51/1973
Relator: MILLER SIMÕES
Serviços, organismo de caracter eventual referidos na conclusão primeira, eram agentes administrativos não funcionarios, salvo os que foram requisitados, como funcionarios, a quadros do Ministerio das Comunicações e conservaram ... contada a antiguidade que tinham nesse quadro e na sua categoria ou classe, salvo no caso de terem sido colocados, por força da lista referida na conclusão anterior, em lugares