Parecer n.º 27/1949
Relator: PIRES DA CRUZ
lugar de encarregado do arquivo do quadro do pessoal da Direcção Geral dos Serviços Electricos integra-se na categoria de escriturario de 1 classe e não de terceiro oficial
11 resultados
Relator: PIRES DA CRUZ
lugar de encarregado do arquivo do quadro do pessoal da Direcção Geral dos Serviços Electricos integra-se na categoria de escriturario de 1 classe e não de terceiro oficial
Relator: FERNANDA MAÇÃS
Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL) -, são, além dos trabalhadores da função pública que integram o quadro de um organismo ou serviço - funcionários em sentido estrito - todos aqueles que exerçam ... funcionários com funções de direcção deve entender-se, além do pessoal dirigente da função pública, os trabalhadores das empresas municipais, empresas participadas, entidades fundacionais ou institucionais, ou de associações
Relator: PADRÃO GONÇALVES
efeitos de antiguidade; 2 - E, todavia, "falso tarefeiro" - figura reconhecida por via legislativa - o pessoal contratado como "tarefeiro" que, na pratica, presta actividade regular, cumpre horario normal, e esta submetido ... contratado a qualidade de agente, podendo, por isso mesmo, reunidos determinados requisitos, ser integrado no quadro dos serviços; 4 - O tempo de serviço prestado por "falsos tarefeiros", que serviu
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
refere-se a concreta categoria das mencionadas carreiras na qual cada um haja sido integrado nos termos da alinea a) do nº 1 do artigo 30º do Decreto ... Decreto Regulamentar nº 2/83, nos termos do qual o tempo de serviço prestado pelo pessoal abrangido pela norma de transição da alinea b) do artigo 2º, como era o caso
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
ingresso nas carreira judicial e dos serviços do Ministério Público do grupo de pessoal oficial de justiça é feito, respectivamente, nas categorias de escrivão auxiliar e de técnico de justiça ... conclusão, com exercício das funções próprias da categoria em que o funcionário está investido, integra o módulo de tempo necessário para a progressão nessa categoria, pelo que, decorridos três anos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O sentido útil da ressalva contida no artigo 196.º
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As faltas para assistência a menores de dez anos, previstas
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - Não se verifica contradição entre os princípios básicos constantes do regime
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O tempo em comissão de serviço dos funcionários de justiça é
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Não desconta na antiguidade o tempo de licença graciosa gozada por