Parecer n.º 56/1997
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As faltas para assistência a menores de dez anos, previstas
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Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As faltas para assistência a menores de dez anos, previstas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
nada respeitam à antiguidade. 23.ª — Na verdade, as únicas faltas por doença que descontam na antiguidade do trabalhador, nos termos do Código do Trabalho, são as faltas injustificadas (artigo ... alínea a) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para o Código do Trabalho, relativamente às faltas por doença de trabalhador em funções públicas inscrito na Segurança Social
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Caracterizando-se o contrato de tarefa por ter como objecto a execução de trabalhos especificos, de natureza excepcional, sem subordinação hierarquica (artigo 17, n 2, do Decreto-Lei n 41/84 ... serviço prestado no seu cumprimento não e susceptivel de ser contado para efeitos de antiguidade; 2 - E, todavia, "falso tarefeiro" - figura reconhecida por via legislativa - o pessoal contratado como "tarefeiro
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: MILLER SIMÕES
Para computo da antiguidade dos delegados do Procurador da Republica e atendivel apenas o tempo, contado a partir do seu ingresso no respectivo quadro, de exercicio das funções proprias ... trabalho; 2 - O Decreto-Lei n 402/75, de 25 de Julho, e exclusivamente aplicavel ao ingresso dos magistrados judiciais e do Ministerio Publico, ainda que da jurisdição do trabalho
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – De acordo com o disposto nos artigos 7º e 8º do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - Não se verifica contradição entre os princípios básicos constantes do regime
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O tempo em comissão de serviço dos funcionários de justiça é