1037/23.7T8VIS.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
ainda necessário que o trabalhador se não mantenha ao serviço do empregador durante o prazo de 15 dias previsto no artigo 147º
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
ainda necessário que o trabalhador se não mantenha ao serviço do empregador durante o prazo de 15 dias previsto no artigo 147º
Relator: Rui Pereira
cristalização duma dada situação de facto no tempo. IV – Se no termo dos prazos referidos no nº 4 do artigo 19º do EFJ o recorrente ainda não detinha
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
disposto nos arts. 306º e 307º do Cód. Civil, no tocante ao inicio do prazo de prescrição de remunerações decorrentes do direito a novo reposicionamento
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- O contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento a transmissão da