22/16.0GBODM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O cancelamento dos registos no CRC é uma imposição legal. 2
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Relator: ANA BARATA BRITO
1. O cancelamento dos registos no CRC é uma imposição legal. 2
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Dando-se como provado que o arguido regista antecedentes criminais, no
Relator: PEDRO LIMA
I – A sentença que releve antecedentes criminais que já não deviam constar
Relator: ANA BARATA DE BRITO
Tendo os arguidos sofrido várias condenações anteriores em tribunal, mas nenhuma delas
Relator: FILOMENA SOARES
A pena de prisão aplicada por crime de violência doméstica deve ser
Relator: ROSA PINTO
I - O crime de tráfico de estupefacientes é um crime de empreendimento
Relator: NUNO GARCIA
Conquanto os antecedentes criminais do arguido não inviabilizem imperativamente a formulação do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, regula o
Relator: JORGE JACOB
I – A elevada sinistralidade estradal, a par da dimensão que o crime
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Ao condutor com diversos antecedentes criminais pela prática do mesmo ilícito
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O princípio do Estado de Direito Democrático coloca a dignidade da
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O decurso de certo tempo releva para que se possam ter
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A suspensão da execução da pena deverá ter na sua base
Relator: RENATO BARROSO
I. Quando um arguido regista um longo passado criminal com múltiplas condenações
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – A consideração de um certificado de registo criminal que contemple decisões
Relator: NUNO GARCIA
O tribunal apenas aludiu aos antecedentes criminais (minuto 15.29 da prolação da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O arguido, quando cometeu o crime de condução de veículo em
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O crime de tráfico de estupefacientes constitui um crime de perigo