699/18.1GBVVD.G1
Relator: TERESA COIMBRA
1. A lei (atualmente o art. 11º da Lei 37/2015 de 05.05
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Relator: TERESA COIMBRA
1. A lei (atualmente o art. 11º da Lei 37/2015 de 05.05
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Dando-se como provado que o arguido regista antecedentes criminais, no
Relator: PEDRO LIMA
I – A sentença que releve antecedentes criminais que já não deviam constar
Relator: FERNANDO PINA
I. Tendo o arguido sido anteriormente condenado por quatro crimes de condução
Relator: ANA BARATA DE BRITO
Tendo os arguidos sofrido várias condenações anteriores em tribunal, mas nenhuma delas
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Contando o arguido sete condenações anteriores no âmbito da condução rodoviária
Relator: NUNO GARCIA
Conquanto os antecedentes criminais do arguido não inviabilizem imperativamente a formulação do
Relator: RENATO BARROSO
I. Tendo o arguido sido anteriormente condenado por oito crimes de natureza
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, aplicável ao
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Embora a versão dos factos que o recorrente pretende seja dada
Relator: RENATO BARROSO
I. Quando um arguido regista um longo passado criminal com múltiplas condenações