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  1. TRGcitado por 1

    343/11.8TBCMN.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    teriam aqueles que alegar e provar o elemento psicológico da posse, ou seja, o “animus”, que, como é sabido, consiste na intenção de exercer sobre a coisa, como seu titular ... firmar um facto desconhecido, o facto presumido (no caso, a efectiva existência de um animus sibi possidendi), conforme art. 349º do CC. IV. Assim, no caso concreto

  2. TRCcitado por 1

    990/09.8TBCBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    embora a posse relevante para a usucapião deva conter os dois elementos – corpus e animus – o artigo 1252, nº 2, do C.C., visando facilitar a prova do elemento psicológico, presume