5253/21.8T8BRG.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No processo laboral, a ampliação da matéria de facto resultante da
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No processo laboral, a ampliação da matéria de facto resultante da
Relator: MOISÉS SILVA
falta nos termos e prazos legais, esta considera-se injustificada. v) constitui justa causa de despedimento a ausência ao trabalho durante 32 dias, sem comunicação e/ou justificação à empregadora, após
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Os poderes da Relação referentes à modificação da matéria de facto
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MANUEL BARGADO
I – Ao Tribunal de 1ª instância compete apenas e só, nos termos
Relator: JOÃO NUNES
I – Não pode a Relação, oficiosamente, ampliar o elenco dos factos provados