330/22.0GTABF.E1
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
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Relator: LAURA MAURÍCIO
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: FERNANDO PINA
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: RENATO BARROSO
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O legislador considerou que os crimes enunciados no n.º 1, alíneas
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
I - A amnistia não extingue a responsabilidade civil emergente de factos amnistiados
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A norma do art. 9º, alínea b) da Lei nº 38
Relator: FERNANDO PINA
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: MANUEL SOARES
O artigo 7º nº 1 al. d) § ii) da Lei nº 38
Relator: CARLA OLIVEIRA
O que se quis definir com o disposto no art. 7.º
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
Tendo, no caso, a pena de substituição “suspensão da execução da pena
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
As infrações disciplinares laborais de direito privado não se encontram abrangidas pela
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A determinação da pena de multa de substituição deve obedecer a
Relator: FERNANDO PINA
I - A Lei nº 38-A/2023, de 02/08, que decretou medidas de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Segundo o artigo 4.º, da Lei n.º38-A/2023
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Inexiste uma definição unívoca de "jovem" pela legislação constitucional ou ordinária
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
As infracções disciplinares laborais praticadas por trabalhadores vinculados a empregadores privados não
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se existirem versões contraditórias entre duas testemunhas, tendo uma delas uma
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
I- Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º Lei
Relator: CRISTINA BRANCO
O crime de condução de veículo em estado de embriaguez, p. e