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Relator: BRAVO SERRA
I - Os recursos visando a fiscalização da constitucionalidade das normas aplicadas ou
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Relator: BRAVO SERRA
I - Os recursos visando a fiscalização da constitucionalidade das normas aplicadas ou
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I- Não obstante no artigo 7.º n.º 1 da Lei
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não é concebível uma interpretação extensiva quanto ao limite de idade
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: PAULO GUERRA
1. Constitui jurisprudência uniforme que a amnistia e o perdão devem ser
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O legislador considerou que os crimes enunciados no n.º 1, alíneas
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
I - A amnistia não extingue a responsabilidade civil emergente de factos amnistiados
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A norma do art. 9º, alínea b) da Lei nº 38
Relator: MANUEL SOARES
O artigo 7º nº 1 al. d) § ii) da Lei nº 38
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
Tendo, no caso, a pena de substituição “suspensão da execução da pena
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
As infrações disciplinares laborais de direito privado não se encontram abrangidas pela
Relator: FERNANDO PINA
I - A Lei nº 38-A/2023, de 02/08, que decretou medidas de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Segundo o artigo 4.º, da Lei n.º38-A/2023
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Inexiste uma definição unívoca de "jovem" pela legislação constitucional ou ordinária
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
O regime de perdão de penas e de amnistia estabelecido pela Lei
Relator: CRISTINA BRANCO
O crime de condução de veículo em estado de embriaguez, p. e
Relator: PEDRO LIMA
I – Limitando a abrangência do perdão e da amnistia previstos na Lei
Relator: NUNO GARCIA
As leis de amnistia e perdão têm caracter de clemência, não é