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Relator: Xavier Forte
prazo de instrução do processo disciplinar previsto no artº 45º , do ED , é um prazo meramente disciplinar . Consequentemente , o não acatamento desse prazo constitui mera irregularidade que não nulidade processual
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Relator: Xavier Forte
prazo de instrução do processo disciplinar previsto no artº 45º , do ED , é um prazo meramente disciplinar . Consequentemente , o não acatamento desse prazo constitui mera irregularidade que não nulidade processual
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