93-0437
Relator: RIBEIRO MENDES
recurso de uma decisão que aplicou norma arguida de inconstitucional, não tem legitimidade para recorrer para este Tribunal
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Relator: RIBEIRO MENDES
recurso de uma decisão que aplicou norma arguida de inconstitucional, não tem legitimidade para recorrer para este Tribunal
Relator: PEDRO LIMA
diferenciação, para mais sendo uma condição que nos próprios termos da Constituição da República legitima o Estado, e até o compele, a políticas de favorecimento em variados planos. IV – Enfim
Relator: CARDOSO DA COSTA
efeito de ser ela a conhecer da amnistia, tanto mais que a sua legitimidade foi recusada pelo tribunal
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não é concebível uma interpretação extensiva quanto ao limite de idade
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: PAULO GUERRA
1. Constitui jurisprudência uniforme que a amnistia e o perdão devem ser
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
I - A amnistia não extingue a responsabilidade civil emergente de factos amnistiados
Relator: MANUEL SOARES
O artigo 7º nº 1 al. d) § ii) da Lei nº 38
Relator: CARLA OLIVEIRA
O que se quis definir com o disposto no art. 7.º
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
As infrações disciplinares laborais de direito privado não se encontram abrangidas pela
Relator: FERNANDO PINA
I - A Lei nº 38-A/2023, de 02/08, que decretou medidas de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Segundo o artigo 4.º, da Lei n.º38-A/2023
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Inexiste uma definição unívoca de "jovem" pela legislação constitucional ou ordinária
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
As infracções disciplinares laborais praticadas por trabalhadores vinculados a empregadores privados não
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O titular da carta de condução cassada tem o direito de
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
As exceções previstas no art. 7º da Lei da Amnistia aplicam-se
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A referência constante do nº 1 do artigo 2º da Lei
Relator: NUNO GARCIA
As leis de amnistia e perdão têm caracter de clemência, não é
Relator: JOÃO CARROLA
I. A Lei nº 38-A/2023, de 02/08, que decretou medidas de
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A dispensa de serviço por iniciativa do comandante-geral, aplicável