477/22.3GAPMS.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
vocábulo «condenado», a letra da Lei terá de ser interpretada de forma coerente com o processo legislativo, com o elemento histórico e com a unidade do sistema jurídico. II- Não
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Relator: ALEXANDRA GUINÉ
vocábulo «condenado», a letra da Lei terá de ser interpretada de forma coerente com o processo legislativo, com o elemento histórico e com a unidade do sistema jurídico. II- Não
Relator: SOUSA E BRITO
Tendo sido proferido, na pendencia da presente reclamação, acordão a julgar extinto, de forma retroactiva, o procedimento disciplinar, com fundamento em amnistia, deve aquela julgar-se tambem extinta por inutilidade ... apreciar pelo Tribunal Constitucional teria por objecto uma invocada omissão de formalidade no respectivo processo disciplinar
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
não está abrangida pela amnistia declarada pela Lei nº 29/99, de 12/5. II- Em processo disciplinar, a audiência prévia do arguido encontra-se concretizada em diversas disposições legais (como ... vício de forma por falta de fundamentação de facto, o despacho que aplica a medida referida em I, limitando-se a afirmar que no processo existem já elementos suficientes para
Relator: COSTA AROSO
encontrassem na situação de demitidos; 3 - E legalmente admissivel a revisão do processo disciplinar em que o referido oficial foi reformado compulsivamente; 4 - Essa revisão so podera ser concedida pelo ... novo pedido em forma; 6 - Mas pode ser atendido como pedido de inquerito previo destinado a colheita de elementos de prova ainda não considerados no processo disciplinar e a tornar
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A amnistia de infracções disciplinares supõe a existencia de uma relação
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
força do preceituado em lei de amnistia, na sequencia de promoção da baixa do processo, de iniciativa do representante do Ministerio Publico junto do Tribunal Constitucional, não implica a inutilidade ... taxa, que consiste em a prestação do particular corresponder uma contraprestação especifica sob a forma de uma actividade do Estado ou de outros entes publicos, especialmente dirigida ao respectivo obrigado
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O recurso de constitucionalidade reveste-se de natureza instrumental, pelo que
Relator: RIBEIRO MENDES
mesma questão posta ao Tribunal Constitucional foram tirados, por unanimidade, dois acordãos, em processos avocados ao plenario deste Tribunal nos termos do artigo 79-A da Lei do Tribunal Constitucional ... caso identico ao dos autos, mantem-se o teor da mesma, remetendo-se de forma integral para os fundamentos e conteudo decisorio daquele aresto
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: SOUSA BRITO
I - A teleologia da norma questionada tem que ver com um problema