92-0151
Relator: RIBEIRO MENDES
judicio em virtude de uma eventual natureza criminosa dos factos que integram a infracção disciplinar, ou se tais factos, a revestirem-se de tal natureza criminosa, estão ou não amnistiados ... possa por em duvida, num plano doutrinario, que as leis de amnistia contenham verdadeiras normas juridicas - duvida que se pode colocar em função do conceito de norma que se perfilhe