452/2000
Relator: JOÃO TRINDADE
I - Nas contra-ordenações o que vale como acusação é a decisão
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Relator: JOÃO TRINDADE
I - Nas contra-ordenações o que vale como acusação é a decisão
Relator: COSTA AROSO
Essa revisão so podera ser concedida pelo Conselho de Ministros, sob a invocação de factos novos que façam presumir a sua inocencia; 5 - O requerimento apresentado não obedece a qualquer ... pode ser atendido como pedido de inquerito previo destinado a colheita de elementos de prova ainda não considerados no processo disciplinar e a tornar possivel um futuro pedido de revisão
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
vantagens não implica a realização de audiência de julgamento para comprovação judicial do facto antijurídico e da existência de proveitos decorrentes do seu cometimento. IV – Pode ser proferida no âmbito ... caso não o tenha já feito na contestação eventualmente deduzida –, incluindo a indicação de prova e a possibilidade de, a final, recorrer da decisão que lhe seja desfavorável
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não é concebível uma interpretação extensiva quanto ao limite de idade
Relator: PAULO GUERRA
1. Constitui jurisprudência uniforme que a amnistia e o perdão devem ser
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
I - A amnistia não extingue a responsabilidade civil emergente de factos amnistiados
Relator: FERNANDO PINA
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: MANUEL SOARES
O artigo 7º nº 1 al. d) § ii) da Lei nº 38
Relator: CARLA OLIVEIRA
O que se quis definir com o disposto no art. 7.º
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
Tendo, no caso, a pena de substituição “suspensão da execução da pena
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
As infrações disciplinares laborais de direito privado não se encontram abrangidas pela
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A determinação da pena de multa de substituição deve obedecer a
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Segundo o artigo 4.º, da Lei n.º38-A/2023
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Inexiste uma definição unívoca de "jovem" pela legislação constitucional ou ordinária
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
As infracções disciplinares laborais praticadas por trabalhadores vinculados a empregadores privados não
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se existirem versões contraditórias entre duas testemunhas, tendo uma delas uma
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
O regime de perdão de penas e de amnistia estabelecido pela Lei
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
I- Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º Lei
Relator: BEATRIZ BORGES
I - Atento o disposto no artigo 4º da Lei nº 38-A/2023
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O titular da carta de condução cassada tem o direito de