10 resultados nos descritores e sumários · 37 no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    399/21.5GCVNF.G2

    Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO

    A/2023 aplicam-se a todo o universo de pessoas que, à data da prática dos factos ilícitos que cometeram, no período temporal ali definido, tenham idade compreendida entre ... delimitação do âmbito de aplicação da amnistia e do perdão genérico pela idade das pessoas abrangidas – até aos 30 anos de idade – tem alguma correspondência com a idade dos destinatários

  2. TRE

    19/19.8GASTC-E.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    A/2023, de 2 de agosto, “por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto”, considerando todo o elemento literal da normação

  3. TRE

    3873/20.7T9FAR.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    vinda do Papa às JMJ, estabelecendo-se vários limites: idade, data da prática dos factos, tipos de infracções. Tal e qual se estabeleceu em anteriores amnistias. A fixação da idade ... parecendo desrazoável a discussão acerca da idade até à qual se pode considerar uma pessoa jovem. E muito menos por referência ao conceito de jovem para muitos outros efeitos (até

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 61/1990

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    individualização da execução de uma determinada pena, tendo em conta nomeadamente as exigencias pessoais e familiares de certo condenado insusceptiveis de predeterminação legislativa; 3 - O indulto ou perdão individual opera ... tratar de efeitos já produzidos que o perdão individual não anula; 6 - Os factos materiais subjacentes a uma condenação criminal podem ser tomados em conta na apreciação das condições gerais