3059/2000
Relator: JOÃO TRINDADE
houve ou não "reconstrução, ampliação, alteração ou reparação", pelo que não estão preenchidos os elementos constitutivos da contra-ordenação
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Relator: JOÃO TRINDADE
houve ou não "reconstrução, ampliação, alteração ou reparação", pelo que não estão preenchidos os elementos constitutivos da contra-ordenação
Relator: LUCAS COELHO
aspectos relativos à tipicidade/ilicitude, devendo, porém, ser tomados em conta os demais elementos constitutivos do crime, nomeadamente os respeitantes à culpa, que evidenciarem no momento em que deve ter lugar
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Inexiste uma definição unívoca de "jovem" pela legislação constitucional ou ordinária
Relator: NUNO GARCIA
As leis de amnistia e perdão têm caracter de clemência, não é
Relator: JOÃO CARROLA
I. A Lei nº 38-A/2023, de 02/08, que decretou medidas de
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A dispensa de serviço por iniciativa do comandante-geral, aplicável