1063/23.6T8OLH.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
titular da carta de condução cassada tem o direito de impugnar judicialmente a decisão da autoridade administrativa que procedeu a tal cassação. II - A decisão do Tribunal de Primeira Instância
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
titular da carta de condução cassada tem o direito de impugnar judicialmente a decisão da autoridade administrativa que procedeu a tal cassação. II - A decisão do Tribunal de Primeira Instância
Relator: OLIVEIRA MENDES
autoridade administrativa deixa de ter competência sobre o processo, passando aquele a exercer nele as competências que a lei lhe confere, não podendo assim, a autoridade administrativa estabelecer qualquer acordo ... mais elementares direitos de defesa do arguido, não é impugnar em concreto a constitucionalidade de uma ou mais normas que em seu entender a entidade administrativa tenha violado ou aplicado
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
estabeleceu o direito a indemnização das vitimas de crimes violentos, constitui a mesma receita propria do Cofre Geral dos Tribunais arrecadada e administrada pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministerio
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
1. A Decisão recorrida, ao julgar extinta a instância por inutilidade superveniente
Relator: Helena Lopes
recursos das decisões dos tribunais administrativos de círculo que versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público é o Tribunal Central Administrativo, Secção de Contencioso Administrativo ... ETAF). III - Estando aqueles trabalhadores sujeitos a um regime jurídico disciplinar de direito público é-lhes igualmente aplicável o art.º 7.º, alínea c), da Lei n.º 29/99
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A dispensa de serviço por iniciativa do comandante-geral, aplicável
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não é concebível uma interpretação extensiva quanto ao limite de idade
Relator: RENATO BARROSO
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O legislador considerou que os crimes enunciados no n.º 1, alíneas
Relator: FERNANDO PINA
I - A Lei nº 38-A/2023, de 02/08, que decretou medidas de
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Inexiste uma definição unívoca de "jovem" pela legislação constitucional ou ordinária
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se existirem versões contraditórias entre duas testemunhas, tendo uma delas uma
Relator: JOÃO CARROLA
I. A Lei nº 38-A/2023, de 02/08, que decretou medidas de
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Não existe oposição de julgados entre uma decisão que ordenou a
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª Convirá ter em atenção as questões de compatibilidade constitucional e com
Relator: LUCAS COELHO
1- Nas situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O indulto ou perdão individual a que se refere a alinea