52562/24.0BELSB
Relator: MARTA CAVALEIRA
identificação e/ou que tornem identificáveis as pessoas objeto dos processos disciplinares e os dados pessoais de terceiros que a documentação possa conter
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Relator: MARTA CAVALEIRA
identificação e/ou que tornem identificáveis as pessoas objeto dos processos disciplinares e os dados pessoais de terceiros que a documentação possa conter
Relator: JOÃO TRINDADE
tudo o que esta arrasta e engloba, não só em termos de factualidade dada como provada, mas também de "provas obtidas", nomeadamente o auto de notícia. II- Na expressão "órgãos ... Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas) cabem, também, os trabalhadores ao serviço da pessoa colectiva ou equiparada, desde que actuem no execrcício das suas funções ou por causa delas
Relator: FERNANDA PALMA
I - Não era exigível aos recorrentes prever, no momento da interposição do
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não é concebível uma interpretação extensiva quanto ao limite de idade
Relator: FERNANDO PINA
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: RENATO BARROSO
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
I - A amnistia não extingue a responsabilidade civil emergente de factos amnistiados
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A norma do art. 9º, alínea b) da Lei nº 38
Relator: FERNANDO PINA
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez está
Relator: MANUEL SOARES
O artigo 7º nº 1 al. d) § ii) da Lei nº 38
Relator: CARLA OLIVEIRA
O que se quis definir com o disposto no art. 7.º
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
Tendo, no caso, a pena de substituição “suspensão da execução da pena
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
As infrações disciplinares laborais de direito privado não se encontram abrangidas pela
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A determinação da pena de multa de substituição deve obedecer a
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Segundo o artigo 4.º, da Lei n.º38-A/2023
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
As infracções disciplinares laborais praticadas por trabalhadores vinculados a empregadores privados não
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se existirem versões contraditórias entre duas testemunhas, tendo uma delas uma
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
O regime de perdão de penas e de amnistia estabelecido pela Lei
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
I- Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º Lei