92-0604
Relator: TAVARES DA COSTA
abordar a questão previa da eventual irrecorribilidade para o Tribunal Constitucional da decisão recorrida, por razões de economia formal, uma vez que sobre a questão de fundo o Tribunal
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Relator: TAVARES DA COSTA
abordar a questão previa da eventual irrecorribilidade para o Tribunal Constitucional da decisão recorrida, por razões de economia formal, uma vez que sobre a questão de fundo o Tribunal
Relator: SOUSA E BRITO
superveniente, uma vez que o recurso a apreciar pelo Tribunal Constitucional teria por objecto uma invocada omissão de formalidade no respectivo processo disciplinar
Relator: RIBEIRO MENDES
jurisprudencia constante do Tribunal Constitucional exige que, no caso das alineas b) e f) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, as questões de inconstitucionalidade ... ilegalidade hajam sido suscitadas durante o processo, entendida esta expressão, não num sentido puramente formal, mas num sentido funcional, tal que essa invocação havera de ter sido feita em momento
Relator: RIBEIRO MENDES
examinada pelo Tribunal Constitucional, sob pena de transitar em julgado de imediato a pronuncia do tribunal recorrido. II - Não cabe ao Tribunal Constitucional consumar o consenso obtido por unanimidade ... disposições amnistiadoras se tem de considerar como normas para efeitos de fiscalização da sua constitucionalidade, de um ponto de vista funcional, sendo certo que as mesmas se revestem de natureza
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não é concebível uma interpretação extensiva quanto ao limite de idade
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: FERNANDO PINA
I - A Lei nº 38-A/2023, de 02/08, que decretou medidas de
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Inexiste uma definição unívoca de "jovem" pela legislação constitucional ou ordinária
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se existirem versões contraditórias entre duas testemunhas, tendo uma delas uma
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
I- Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º Lei
Relator: NUNO GARCIA
As leis de amnistia e perdão têm caracter de clemência, não é
Relator: JOÃO CARROLA
I. A Lei nº 38-A/2023, de 02/08, que decretou medidas de
Relator: ALICE SANTOS
I- A aplicação do perdão ao abrigo da Lei da amnistia (29/99
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª Convirá ter em atenção as questões de compatibilidade constitucional e com
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O indulto ou perdão individual a que se refere a alinea