330/22.0GTABF.E1
Relator: LAURA MAURÍCIO
embriaguez”), exclui a aplicação da amnistia em causa a todos os agentes que forem autores do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, tenham, ou não, sido
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Relator: LAURA MAURÍCIO
embriaguez”), exclui a aplicação da amnistia em causa a todos os agentes que forem autores do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, tenham, ou não, sido
Relator: JOÃO TRINDADE
contra-ordenações o que vale como acusação é a decisão condenatória da autoridade administrativa com tudo o que esta arrasta e engloba, não só em termos de factualidade dada como
Relator: FERNANDO PINA
embriaguez”), exclui a aplicação da amnistia em causa a todos os agentes que forem autores do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, tenham, ou não, sido
Relator: RENATO BARROSO
embriaguez”), exclui a aplicação da amnistia em causa a todos os agentes que forem autores do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, tenham, ou não, sido
Relator: OLIVEIRA MENDES
probatório. II - Com a remessa dos autos de contra-ordenação ao Mº Pº, a autoridade administrativa deixa de ter competência sobre o processo, passando aquele a exercer nele as competências ... confere, não podendo assim, a autoridade administrativa estabelecer qualquer acordo com o arguido, quando esteja em causa uma coima aplicada por aquela em processo contra-ordenacional que já se encontra
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, não acautelou o direito do Autor à tutela jurisdicional efetiva, uma vez que lhe vedou a oportunidade de ver conhecidas
Relator: FERNANDO PINA
embriaguez”), exclui a aplicação da amnistia em causa a todos os agentes que forem autores do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, tenham, ou não, sido
Relator: CARLA OLIVEIRA
processual em que os autos se encontrassem ou a posição processual ocupada pelo seu autor. Em suma, de acordo com os critérios previstos no art. 9º, do Cód. Civil, não
Relator: FÁTIMA BERNARDES
carta de condução cassada tem o direito de impugnar judicialmente a decisão da autoridade administrativa que procedeu a tal cassação. II - A decisão do Tribunal de Primeira Instância sobre
Relator: SOUSA BRITO
funções de natureza policial, que é considerada, expressamente, como "órgão de polícia criminal" e "autoridade de polícia", dependendo quanto à "execução do serviço decorrente da sua missão geral" do Ministério
Relator: CORREIA DE MESQUITA
infracções disciplinares cometidas pelo guarda (...) em 17 de Julho de 1974, por cuja a autoria foi condenado em 5 dias de detenção por despacho de 24 de Junho