94-519
Relator: SOUSA BRITO
I - Com a expressão constitucional "perdões genéricos" o que se acentua é
13 resultados
Relator: SOUSA BRITO
I - Com a expressão constitucional "perdões genéricos" o que se acentua é
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 153/93.
Relator: PEDRO LIMA
República. II – A proibição de tratamento desigual dos cidadãos proscreve o arbítrio, mas não veda ao legislador democrático diferenciações razoavelmente fundadas em diversidade de condições dos beneficiários de certa norma
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não é concebível uma interpretação extensiva quanto ao limite de idade
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: PAULO GUERRA
1. Constitui jurisprudência uniforme que a amnistia e o perdão devem ser
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
I - A amnistia não extingue a responsabilidade civil emergente de factos amnistiados
Relator: FERNANDO PINA
I - A Lei nº 38-A/2023, de 02/08, que decretou medidas de
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Inexiste uma definição unívoca de "jovem" pela legislação constitucional ou ordinária
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
O regime de perdão de penas e de amnistia estabelecido pela Lei
Relator: NUNO GARCIA
As leis de amnistia e perdão têm caracter de clemência, não é
Relator: JOÃO CARROLA
I. A Lei nº 38-A/2023, de 02/08, que decretou medidas de
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A dispensa de serviço por iniciativa do comandante-geral, aplicável