448/13.0BEALM
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. É nula a sentença quando o destinatário da mesma ficar sem
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. É nula a sentença quando o destinatário da mesma ficar sem
Relator: ISABEL SILVA
I - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 380
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
verifique o vício da ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, é fundamental que tal ambiguidade ou obscuridade ocorra na parte decisória da sentença, sendo irrelevantes as obscuridades ... revela obscura ou ambígua. IV – Se a parte decisória da sentença é perfeitamente clara e inteligível para um declaratário normal, não existe qualquer ambiguidade ou obscuridade quanto ao sentido
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
tribunal procede, oficiosamente ou a requerimento, à correção da sentença se esta contiver obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação substancial (n.º 1, alínea ... artigo 380.º do Código de Processo Penal). II – A sentença é obscura ou ambígua quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível, ou seja, cujo sentido exato não pode
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Processo Civil, é fundamental que tal ambiguidade ou obscuridade ocorra na parte decisória da sentença, sendo irrelevante as obscuridades ou ambiguidades que possam existir na fundamentação da sentença, visto
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
estrutura lógica da sentença, ou seja, quando a decisão proferida seguiu um caminho diverso daquele que apontava os fundamentos. III. A nulidade ancorada na ambiguidade ou obscuridade da decisão proferida ... respectivos segmentos, permite duas ou mais interpretações (ambiguidade), ou quando não é possível saber com certeza, qual o pensamento exposto na sentença (obscuridade).* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: TOMÉ RAMIÃO
154º, n.º 1, do C. P. Civil). 2. A nulidade da sentença a que se refere a 1.ª parte da alínea ... estrutura lógica da sentença, ou seja, quando a decisão proferida seguiu um caminho diverso daquele que apontava os fundamentos. 3. A ambiguidade da sentença exprime a existência de uma plurissignificação
Relator: TOMÉ BRANCO
Tribunal da Relação, conceder provimento a tal recurso e, em consequência, revogar a sentença recorrida e anular o julgamento, desde o momento em que finalizou a produção de prova ... para a realização do julgamento nestes autos”. IV – Ora verifica-se que, sem qualquer ambiguidade, obscuridade ou lapso, como desde logo resulta da razão invocada no 2º despacho para justificar
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
alínea c) do n.º 1, do artigo 615.º do CPC a obscuridade ou ambiguidade, limitada à parte decisória, apenas releva quando gera ininteligibilidade, isto é, quando um declaratário ... retirar da decisão um sentido unívoco, mesmo depois de recorrer à fundamentação exposta na sentença para a interpretar. 2 – Não sendo lícito ao juiz conhecer de causas de pedir não