4375/21.0T8VNF-A.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É nula a sentença proferida por contradição entre os fundamentos e
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É nula a sentença proferida por contradição entre os fundamentos e
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
nulidade da sentença a que se refere a 1.ª parte da alínea c), do n. º1, do art.º 615.º do C. P. Civil, remete-nos para ... apontava os fundamentos. III. A nulidade ancorada na ambiguidade ou obscuridade da decisão proferida, remete-nos para a questão dos casos de ininteligibilidade do discurso decisório, concretamente, quando a decisão
Relator: TOMÉ RAMIÃO
nulidade referida na alínea b) do n.º1 do art.º 615.º do C. P. Civil ocorre quando o tribunal julga procedente ou improcedente um pedido mas não especifica ... 154º, n.º 1, do C. P. Civil). 2. A nulidade da sentença a que se refere a 1.ª parte da alínea
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Só ocorre nulidade da decisão por omissão de pronúncia quando o Tribunal
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício da contradição entre os
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 – No regime atual previsto na 2.ª parte da alínea c
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Uma decisão ininteligível é uma decisão incompreensível, inacessível ao intelecto e