TRG
160/06-2
Relator: ROSA TCHING
cláusula dum contrato de fornecimento de gás natural, em que se estipula que “Os juros moratórios serão calculados à taxa supletiva de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam
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Relator: ROSA TCHING
cláusula dum contrato de fornecimento de gás natural, em que se estipula que “Os juros moratórios serão calculados à taxa supletiva de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício da contradição entre os
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 – No regime atual previsto na 2.ª parte da alínea c
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Uma decisão ininteligível é uma decisão incompreensível, inacessível ao intelecto e