1774/13.4TBLLE.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
sentidos (dois ou mais) de algum trecho, e a obscuridade traduz os casos de ininteligibilidade. A estes vícios se refere a 2.ª parte
9 resultados
Relator: TOMÉ RAMIÃO
sentidos (dois ou mais) de algum trecho, e a obscuridade traduz os casos de ininteligibilidade. A estes vícios se refere a 2.ª parte
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É nula a sentença proferida por contradição entre os fundamentos e
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Uma decisão ininteligível é uma decisão incompreensível, inacessível ao intelecto e
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
obscuridade ou ambiguidade, limitada à parte decisória, apenas releva quando gera ininteligibilidade, isto é, quando um declaratário normal, nos termos dos artigos
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
ambiguidade ou obscuridade da decisão proferida, remete-nos para a questão dos casos de ininteligibilidade do discurso decisório, concretamente, quando a decisão, em qualquer dos respectivos segmentos, permite duas
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Só ocorre nulidade da decisão por omissão de pronúncia quando o Tribunal
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício da contradição entre os
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O tribunal procede, oficiosamente ou a requerimento, à correção da sentença